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VoltarEm 17.10.2018, foi publicada a Instrução Normativa do IBAMA n° 22/2018, estendendo até 31.12.2018 o prazo para aqueles que sofreram autuação do IBAMA até 16.02.2018 apresentarem pedidos de conversão de multas ambientais em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
A Instrução Normativa também alterou algumas disposições previstas na IN IBAMA nº 06/2018, como a forma de apresentação do requerimento para conversão. As demais disposições da IN IBAMA n°06/2018 permanecem vigentes, sendo que o autuado deverá optar, no momento do pedido de conversão pela (i) modalidade de conversão direta, que se dará através da execução de projetos elaborados pelo próprio autuado, podendo ser concedido desconto de 35% no valor da multa ou pela (ii) modalidade de conversão indireta, que se dará pela adesão a um projeto previamente selecionado pelo IBAMA, podendo ser concedido desconto de 60% no valor da multa.
A equipe da área ambiental do Souto Correa Advogados está à disposição para prestar assessoria em relação ao tema.
- Fabiana da Silva Figueiró
- Juliana Pretto Stangherlin
- Renata Andrade Vilarinho
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