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VoltarFoi publicada hoje, 04/12/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.852/2018, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, para alterar prazo de registro de informações no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam variação no Patrimônio).
A alteração refere-se à contagem do prazo para registro das informações relativas ao pagamento e ao faturamento das operações de aquisição e venda, respectivamente.
A partir de agora, a contagem desse prazo passa a ter como referencial a data de inclusão dos registros das operações de aquisição e de venda. Anteriormente, a referência para a contagem do prazo era o início da prestação do serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.852/2018 pode ser acessada aqui.
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Augusto Bercht
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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