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Tributário 11/12/2018
Instrução Normativa dispõe sobre a prestação de informações para consolidação de débitos incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária.

Foi publicada no Diário Oficial do dia 10 de dezembro de 2018 a Instrução Normativa nº 1.855/2018, que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos incluídos no Programa de Regularização Tributária (“PERT”).

Todos os contribuintes que optaram pelo parcelamento ou pagamento à vista relativos a débitos administrados pela Receita Federal, nos termos do inciso II do §1º do art. 4º da Instrução Normativa nº 1.711/2017, com exceção dos parcelamentos referentes débitos previdenciários arrecadados por meio de Guia da Previdência Social (“GPS”), devem prestar as seguintes informações à Receita Federal:

  • os débitos que desejam incluir no PERT;
  • o número de prestações pretendidas, caso aplicável;
  • os montantes dos eventuais créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL utilizados;
  • o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição por meio do programa PER/DCOMP, relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no PERT, caso aplicável.

As informações devem ser prestadas exclusivamente pelo site da Receita Federal. Nessa oportunidade, o contribuinte está autorizado a corrigir a opção de modalidade de liquidação dos débitos, caso a tenha preenchido equivocadamente em momento anterior.

A efetivação da consolidação dos débitos está condicionada ao pagamento de todas as parcelas vencidas até dia o 28 de dezembro de 2018, ou, caso tenham sido utilizados créditos na liquidação dos débitos, ao pagamento de parcela de 20% ou 5%, a depender da modalidade de parcelamento escolhida.

O descumprimento do disposto pela Instrução Normativa n° 1.855/2018, ou a não apresentação de informações, acarreta a exclusão do contribuinte do PERT, prosseguindo-se à cobrança de todos os débitos passíveis de inclusão no respectivo parcelamento.
A íntegra da Instrução Normativa pode ser acessada aqui.


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