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VoltarApós grande expectativa do mercado, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, 29 de maio, a Medida Provisória n. º 869/2018, a qual alterou a Lei n. º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”) e, entre outras questões, previu a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
Durante a votação, o Plenário da Câmara dos Deputados promoveu alterações no texto, em especial relacionadas:
- ao aumento da composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados, mediante inclusão de representantes do setor empresarial de Tecnologia da Informação e do setor laboral;
- à natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (que poderá vir a ser transformada em entidade da administração pública federal indireta, vinculada à Presidência da República, no prazo de até dois anos a partir da entrada em vigor da Lei);
- ao reestabelecimento do texto anterior da LGPD que previa a edição de regulamentos específicos para o acesso a dados tratados pela União relacionados a dados escolares e oriundos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior;
- à necessidade de o encarregado possuir conhecimento jurídico-regulatório e ser apto a prestar serviços especializados em proteção de dados, sendo garantida a autonomia técnica do profissional no exercício do cargo;
- ao reestabelecimento das penalidades de suspensão parcial do fornecimento do banco de dados e à suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais, bem como à proibição parcial ou total do exercício e atividades relacionadas a tratamento de dados, as quais somente serão aplicadas após a imposição de pelo menos uma das demais sanções até então previstas na LGPD;
- à menção expressa ao Código de Defesa do Consumidor ao dispor que as infrações à LGPD não substituem a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais previstas em legislação específica; e
- à possibilidade de conciliação direta entre o controlador e titular, sendo que, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades administrativas previstas.
O texto foi encaminhado para o Senado Federal, com previsão de votação para esta quarta-feira. Após, o texto será enviado para sanção do Presidente da República.
Confira a íntegra do texto da Medida Provisória neste link. Ainda, veja aqui o Client Alert enviado pelo Souto Correa quando da edição da Medida Provisória, em 28/12/2018.
Diogo Squeff Fries
Fernanda Girardi Tavares
Guilherme Rizzo Amaral
Jessica Scott Banfield
João Tagliari
Jorge Cesa Ferreira da Silva
Julia Klarmann
Matheus Senna
Nathália Munhoz
Paula de Barros Silva
Patrícia Vasques de Lyra Pessoa Roza
Roberta Feiten Silva
Rodrigo Ustárroz Cantali
Ronaldo Kochem
Stephanie Vieira Goularte
Thiago Medeiros de Borba
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