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Publicada portaria que fixa diretrizes do leilão de energia nova A-4 de 2020 - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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11/12/2019
Publicada portaria que fixa diretrizes do leilão de energia nova a-4 de 2020

Foi publicada ontem em edição extra no Diário Oficial da União a Portaria MME n° 455/2019, fixando para o dia 28/05/2020 a data de realização do Leilão de Energia Nova A-4 de 2020.

 

Serão negociados CCEARs nas modalidades:

– Por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de trinta anos para CGHs, PCHs, UHE com potência inferior a 50MW e ampliações de PCHs, CGHs, e UHEs;

– Por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos;

– Por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos termelétricos a biomassa.

 

Os interessados em participar do Leilão deverão requerer o cadastramento e habilitação técnica dos empreendimentos perante a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, fornecendo toda a documentação até às doze horas do dia 17/01/2019.

Especificamente para os empreendedores cujos projetos tenham sido habilitados junto à EPE para participação nos Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”, de 2019, a reapresentação dos documentos é dispensada, desde que preservadas as condições originais da proposta anteriormente apresentada.

 

Por fim, a Portaria também determinou que as distribuidoras de energia elétrica deverão apresentar as Declarações de Necessidade de compra entre 17 e 27 de março de 2020.

 

Resumo das informações relevantes

 

Data limite para cadastramento: 17/01/2019, às 12h.
Declaração das necessidades pelas distribuidoras: 17 a 27/03/2020.

Data do Leilão: 28/05/2020
Início do suprimento dos CCEARs: 01/01/2024
Fontes participantes:

– Hidrelétrica – PCH, CGH, UHE < 50 MW e ampliações (quantidade – 30 anos);

– Eólica (quantidade – 20 anos);

– Solar (quantidade – 20 anos);

– Termelétrico a biomassa (disponibilidade – 20 anos).

 

A íntegra da Portaria MME n° 455/2019 está disponível  aqui

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