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O Decreto nº 54.938, publicado na edição do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 20 de dezembro de 2019, institui, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT/ST), em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária previsto na Subseção IV-A da Seção I do Capítulo I do Título III do RICMS/RS, aplicável a todos os contribuintes substituídos com faturamento igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), em relação às saídas destinadas a consumidor final do Estado com as mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.
Na vigência do ROT/ST, não será exigido do contribuinte substituído o imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
A Receita Estadual baixará instruções sobre o procedimento a ser seguido pelo contribuinte substituído para formalizar a opção pelo ROT/ST.
Clique aqui para consultar a íntegra do Decreto nº 54.938/2019.
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