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VoltarEm 20 de fevereiro de 2020 foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, a Instrução Normativa RE n° 014/20, a qual regulamenta o parcelamento de dívidas referentes ao complemento do ICMS ST.
A referida Instrução Normativa inseriu, no Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP n° 45/98, o subitem 1.1.8, o qual prevê que parcelamentos, em até 60 meses, de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por Substituição Tributária , referentes ao período de 01 de março a 31 de dezembro de 2019, estão dispensados de uma entrada mínima e da apresentação de garantias desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 30 de junho de 2020.
A íntegra da Instrução Normativa RE n° 014/20 pode ser acessada aqui.
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