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VoltarFoi publicada, em edição extra do Diário Oficial de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 932/2020, que reduz a alíquota das Contribuições para Terceiros.
De acordo com a Medida Provisória nº 932/2020, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as alíquotas das Contribuições para Terceiros ficam reduzidas para os seguintes percentuais:
1) Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
2) Senac, Senai e Senat: 0,50%
3) Senar: a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
4) Sescoop: 1,25%
A íntegra da Medida Provisória nº 932/2020 pode ser acessada aqui.
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