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CETESB suspende exigências relacionadas à logística reversa - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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Ambiental e Sustentabilidade 09/04/2020
CETESB suspende exigências relacionadas à logística reversa

Em 08/04/2020, a CETESB – órgão ambiental do Estado de São Paulo – publicou a Decisão de Diretoria nº 035/2020/P (“a DD”), regulamentando a análise dos Relatórios Anuais de Resultados de 2020 de sistemas de logística reversa que atuam por meio da estruturação e apoio a cooperativas, em face da decretação de estado de emergência devido à pandemia do Covid-19 e consequente paralisação da coleta seletiva em diversos municípios.

 

Nos termos da DD, durante o estado de emergência, não será exigido o atendimento à meta quantitativa de logística reversa a que se refere à Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C dos sistemas que atuam por meio da estruturação e apoio a cooperativas. Para tanto, tais sistemas deverão atender a determinadas condições dispostas na normativa, tais como a continuidade dos investimentos pecuniários nas cooperativas, seguindo ao menos os valores mínimos aportados nos últimos seis meses e a comprovação dos investimentos meio de apresentação de relatórios financeiros na forma que especifica.

 

As previsões não se aplicam a sistemas de logística reversa que não sejam operacionalizados no formato de estruturação e apoio a cooperativas.

 

Vale lembrar que a Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C, citada na recente DD, estabeleceu a forma de incorporação da logística reversa no licenciamento ambiental em atendimento à Resolução SMA nº 45/2018.

 

A Decisão de Diretoria nº 035/2020/P está disponível aqui.

 

Estabelecido procedimento simplificado para remessa de patrimônio genético relacionado à situação de emergência

 

Os Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde estabeleceram, por meio da Portaria Interministerial nº155/2020, publicada em 06/04/2020, procedimento simplificado para a realização da remessa de patrimônio genético relacionado à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, de que trata o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, especificamente para o enfrentamento da ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarada pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020.

 

Dentre outras previsões, a Portaria dispõe que durante o período de emergência em saúde pública a remessa de amostra de patrimônio genético para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, necessariamente vinculados à situação epidemiológica, poderá ser realizada sem a necessidade de cadastramento prévio da atividade no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.

 

Confira a íntegra das previsões constantes na  Portaria Interministerial nº 155/2020 aqui.

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