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Client Alert - ANEEL publica Consulta Pública sobre reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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17/04/2020
ANEEL publica Consulta Pública sobre reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica

A ANEEL publicou ontem (16/04) o Aviso de Consulta Pública nº 030/2020 (“CP 030/20”), que tem por objetivo obter subsídios para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para avaliação e aprimoramento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica. A CP 030/20 buscará rever as disposições da Resolução ANEEL nº 443/2011, Submódulo 9.7 dos PRORET e Módulo 4 dos Procedimentos de Rede.

 

As melhorias visam, basicamente, manter a prestação de serviço adequado de transmissão de energia elétrica. Os reforços, por sua vez, visam aumentar a capacidade de transmissão, a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional – SIN, a vida útil ou conectar novos usuários.

 

Segundo a Resolução ANEEL nº 443/2011, até 1º de fevereiro de cada ano, as transmissoras devem encaminhar à ANEEL, ao ONS, à EPE e ao MME, a relação dos equipamentos com vida útil remanescente de até quatro anos, incluindo aqueles com vida útil esgotada, considerando-se a vida útil calculada a partir das taxas de depreciação estabelecidas no MCPSE, e dos equipamentos que não têm mais possibilidade de continuar em operação.

 

O Submódulo 9.7 dos PRORET estabelece os procedimentos para implementação das melhorias e reforços, bem como as metodologias aplicáveis no cálculo da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.

 

O Módulo 4 dos Procedimentos de Rede traz o Plano de Ampliações e Reforços – PAR, proposto  ao MME pelo ONS, contemplando ampliações da Rede Básica, reforços em instalações de transmissão existentes e em instalações sob responsabilidade de distribuidoras, que possam causar impacto na Rede Básica, a serem considerados no planejamento da expansão, além de melhorias especificamente relacionadas à substituição de equipamentos.

 

Entre 2013 e 2018, a ANEEL recebeu diversas manifestações onde foram apontadas algumas insatisfações dos agentes, entre elas (i) a excessiva abrangência dos conceitos de reforços e melhorias; (ii) a incompatibilidade do tempo entre a proposição e a implantação de reforços e melhorias com as necessidades atuais e futuras do SIN; (iii) a incompatibilidade entre o processo de autorização de reforços e melhorias e o processo de revisão de receita das concessionárias; e (iv) a ausência de previsão dos quantitativos do Banco de Preços de Referência ANEEL nos procedimentos de autorização atuais.

 

Visando aprimorar esse arcabouço regulatório, a ANEEL elaborou diversas propostas de intervenção regulatória para cada um desses problemas. Esse tema foi objeto da CP nº 005/2019 e as contribuições dos agentes auxiliaram a ANEEL na elaboração da AIR, objeto da CP 030/20.

 

Além disso, a ANEEL realizou em novembro de 2019 o workshop “Autorização de Reforços e Melhorias – Procedimentos e Aspectos Econômico-financeiros”, em que se discutiu o papel da Agência e das transmissoras no processo, bem como os procedimentos e as normas que tratam de reforços e melhorias nas instalações de transmissão.

 

Conforme Nota Técnica nº 22/2020 da CP 030/20, as seguintes questões foram propostas, com as seguintes alternativas:

 

As áreas técnicas, por meio da Nota Técnica nº 22/2020, recomendaram a adoção da alternativa E, que entendem trazer maiores benefícios para a segurança do SIN, menores custos administrativos para os grupos afetados, com impacto tarifário e percepção de risco para a transmissora neutros.

 

As contribuições poderão ser enviadas pelos agentes interessados através de intercâmbio documental de 16/04/2020 a 15/06/2020.

 

Acesso à Nota Técnica n º 22/2020–SRT-SCT-SFE-SFF-SGT-SRM/ANEEL [aqui] e Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2020 – SRT [aqui].

 


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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