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VoltarFoi publicada hoje (01.07.2020) a Portaria nº 6.421/2020, que aprovou a revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2020-2021. A Agenda Regulatória tem por objetivo informar à sociedade sobre as atividades normativas que serão desenvolvidas pela Agência.
O texto original da Agenda Regulatória havia sido aprovado por meio da Portaria nº 6.171/2019, que contemplou uma nova metodologia a ser utilizada para sua elaboração e revisão, com o objetivo de simplificar o procedimento, garantindo maior previsibilidade e tempestividade das atividades a serem desenvolvidas pela ANEEL.
A necessidade de revisão da Agenda decorre, principalmente, do forte impacto da crise ocasionada pela pandemia de Coronavírus no Setor Elétrico e, ainda, da publicação do Decreto nº 10.139/2019, que trata sobre a consolidação dos atos normativos. Dessa forma, foram incluídas 22 atividades correspondentes à consolidação de atos e outras 7 atividades relacionadas a outros assuntos, das quais se destacam as seguintes:
– Primeira etapa do atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, referente à revogação de normas (com conclusão prevista para 2020);
– Segunda etapa do atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, referente à declaração de desnecessidade de consolidação de atos vigentes (com conclusão prevista para 2020);
– Proposição de alternativas regulatórias à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro de contratos de concessão e permissão do serviço público de distribuição energia elétrica (Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020);
– Aprimoramento da gestão contratual de energia das distribuidoras;
– Regulamentar as disposições do Decreto nº 10.221/2020, que instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia;
– Regulamentação da devolução de créditos oriundos da alteração da base de cálculo do PIS e da COFINS aos consumidores;
– Aprimorar as Regras de Comercialização (para vigência a partir de janeiro/2022);
– Revisão da Resolução Normativa nº 425/2011, que trata sobre critérios de descentralização; e
– Revisão da Resolução Normativa nº 696/2015, que trata sobre a segurança de barragens.
Com as alterações, a Agenda passou a contemplar um total de 138 atividades regulatórias, sendo 43 atividades prioritárias, 38 atividades ordinárias e 57 atividades indicativas, as quais possuem entregas apenas em 2021.
Outras informações sobre a Agenda Regulatória ANEEL para o biênio 2020-2021 estão disponíveis no site da Agência. A Agenda Regulatória pode ser conferida aqui.
Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).
Carlos Fernando Souto
Clarissa Emanuela Leão Lima
Clarissa Yokomizo
Fabio Henrique Di Lallo Dias
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Laura Isabelle Guzzo
Livia Medeiros Amorim
Luiz Gustavo Kaercher Loureiro
Matheus Senna
Patrícia Vasques de Lyra Pessoa Roza
Pedro Henrique Poli de Figueiredo
Rafael da Costa Dias
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