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VoltarFoi publicada hoje, 15 de julho de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, que prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário de 2019, originalmente estabelecido para o último dia útil de julho de 2020, para o último dia útil de setembro de 2020. O novo prazo também é aplicável para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
A Instrução Normativa RFB nº 1.965/202 pode ser acessada aqui.
Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).
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