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VoltarA Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou em reunião de diretoria a instauração da Audiência Pública nº 023/2014, visando a obter subsídios para o estabelecimento das metodologias e critérios gerais para as revisões tarifárias periódicas das concessionárias de distribuição de energia elétrica. Foi disponibilizada pela ANEEL documentação acerca dos seis temas que serão tratados na audiência: Procedimentos Gerais, Custos Operacionais, Perdas de Energia, Base de Remuneração Regulatória, Custo de Capital e Ganhos de Produtividade (parâmetro utilizado na definição do Fator X). Contribuições poderão ser enviadas por e-mail pelos agentes de 11/6/2014 a 01/9. Serão realizadas duas Reuniões Presenciais, ambas no dia 28 de agosto, abordando os referidos temas.
A judicialização desencadeada nos anos anteriores em torno, sobretudo, da Resolução CNPE 03, teve novos episódios recentes. Desta vez os litígios alcançam a Portaria 455 do Ministério de Minas e Energia – que, dentre outras medidas, estabeleceu o registro de contratos ex-ante com frequência semanal na CCEE e permitiu que a Câmara calculasse e divulgasse indicadores de preços praticados no ACL –, cuja legalidade está sendo questionada na Justiça Federal do Distrito Federal. Duas associações setoriais – a Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres) e a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia) – ingressaram recentemente em juízo contra o ato do Ministério. Ações judiciais também foram ajuizadas contra o Leilão A-3 visando a suspender sua realização.
A Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, empresa pública especializada na construção e exploração de infraestrutura ferroviária, anunciou ao mercado a capacidade de transporte de 855 quilômetros da Ferrovia Norte-Sul compreendida entre Porto Nacional, no estado do Tocantins, e Anápolis, no estado do Goiás, com início de operação ainda no mês de maio. Com isso o Governo Federal inicia o processo de concretização da política de livre acesso ao Sistema Ferroviário Federal, instituído pelo Decreto n° 8.129/2013, promovendo a quebra do monopólio das atuais concessionárias e permitindo que todas as empresas que cumpram os requisitos mínimos técnicos tenham acesso à infraestrutura ferroviária.
- Carlos Fernando Souto
- Cássio Ribeiro
- Itiberê Oliveira Rodrigues
- Luis Gustavo Kaercher
- Rômulo Greff Mariani
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