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VoltarFoi publicada no DOU do último dia 10 de dezembro a Portaria MDIC nº 385/2015, que altera a Portaria MDIC nº 113/2012 em relação ao prazo para registro no Siscoserv.
De acordo com essa alteração, o prazo para registro será, em definitivo, o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.
Vale lembrar que, a partir de janeiro de 2016, o prazo para registro no Siscoserv passaria a ser o último dia útil do mês seguinte à data de início das referidas operações.
A extensão do prazo em definitivo foi uma decisão da Comissão do Siscoserv, composta por servidores da Receita Federal e da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, diante de reivindicações do setor privado.
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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