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VoltarNesta segunda-feira (18/04), foi publicada a Lei nº 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. Em que pese a proibição já estivesse legalmente prevista em relação às empregadas (art.373-A da CLT), a nova lei amplia a proibição de revista íntima também em relação às clientes do sexo feminino, bem como estabelece multa de R$ 20.000,00, dobrada em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções penais aplicáveis.
O texto na íntegra da Lei nº 13.271/2016 está disponível para consulta no site do Diário Oficial da União: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13271.htm
- Denise Fincato
- Fernanda Dalla Valle
- Gabriela Aerts
- Gabriela Bizutti
- Geraldo Korpaliski Filho
- Joel Gallo
- Patricia Mota Alves
- Paula Eidt
- Paulo Roberto Souto
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