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VoltarNa última quarta-feira, dia 11/05, foi publicada a Lei nº 13.287/2016, que acrescenta o artigo 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dispondo que “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.
A disposição que visava assegurar a manutenção integral da remuneração, inclusive do adicional de insalubridade, foi vetada.
A alteração está em vigência desde a sua publicação.
O texto na íntegra da Lei nº 13.271/2016 está disponível para consulta no site do Diário Oficial da União: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13287.htm
- Denise Fincato
- Fernanda Dalla Valle
- Gabriela Aerts
- Gabriela Bizutti
- Geraldo Korpaliski Filho
- Joel Gallo
- Patricia Mota Alves
- Paula Eidt
- Paulo Roberto Souto
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