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Ambiental e Sustentabilidade 12/07/2016
Governo do Estado do Rio Grande do Sul encaminha à Assembleia Legislativa Projeto de Lei sobre Florestas Plantadas

Foi entregue na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em 07 de julho de 2016, o Projeto de Lei nº 145/2016 (“PL”), considerado um marco regulatório sobre Florestas Plantadas. O PL equipara a atividade de silvicultura de floresta plantadas à atividade agrícola quando realizadas em áreas aptas ao uso alternativo de solo, designando à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SAEPI) a coordenação da Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus produtos.

Elaborado conjuntamente pela SEAPI e pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEADS), o PL estabelece, em síntese:

(i)   As regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos de silvicultura de florestas plantadas levando em consideração critérios como o porte (extensão da área plantada) e o potencial poluidor da espécie plantada para a definição do procedimento a ser adotado, tal como a necessidade de cadastro, procedimento simplificado ou ordinário, relatório ambiental simplificado (RAS) ou EIA/RIMA;

(ii)   A isenção de licenciamento para plantios de espécies consideradas de potencial poluidor baixo;

(iii)   Os instrumentos da Política Estadual para Florestas Plantadas e seus produtos, dentre eles o Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Florestal Estadual e o zoneamento Agrícola de Risco Climático do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

(iv)   O dever dos produtores, comerciantes e consumidores de atualizar anualmente o Cadastro Florestal Estadual da SAEPI;

(v)   A vinculação do Fundo de Desenvolvimento Florestal – FUNDEFLOR à Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SAEPI, cujos recursos serão destinados a ações de desenvolvimento do setor e a implementação de um banco de dados que reúne as informações sobre as florestas plantadas;

(vi) A composição do Conselho Deliberativo do FUNDEFLOR por representantes de órgãos do governo e de entidades da sociedade civil do setor de florestas plantadas.

O PL, ainda, determina o prazo de dois anos para que os empreendimentos implantados e não regularizados se enquadrem às regras da nova norma, e prevê a aplicação de advertências por notificação e de penalidades administrativas para as infrações ao disposto na Lei.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.


ADVOGADOS




Fabiana da Silva Figueiró
Juliana Pretto Stangherlin

 

 

 


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