![]() |
INFORMATIVOS >> CLIENT ALERTS
VoltarIniciou o prazo para entrega ao Banco Central (Bacen) do Censo de Capitais Estrangeiros investidos no Brasil. Este ano, o Bacen modificou as regras aplicáveis ao censo, o qual passou a ser anual e quinquenal, observados determinados critérios disciplinados pela Circular 3.795/2016.
O Censo Quinquenal é aplicável aos anos terminados em zero (0) e cinco (5) e as informações devem ser prestadas pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com base na situação existente em 31 de dezembro do referido ano. O Censo Anual refere-se às datas base de todos os demais anos e as informações devem ser prestadas com base na situação verificada em 31 de dezembro do ano em questão.
Os critérios que definem a obrigação de entrega dos censos, estão resumidos no quadro abaixo:
|
CENSO QUINQUENAL |
CENSO ANUAL |
|
A ser apresentado com base na posição de 31 de dezembro do ano terminado em 0 ou 5. |
A ser apresentado com base na posição de 31 de dezembro do ano anterior. |
|
Devem declarar as sociedades com sede no Brasil e com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante. |
Devem declarar as sociedades com sede no Brasil e com participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e simultaneamente com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares). |
|
Devem declarar as sociedades com sede no Brasil e devedoras de créditos externos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes de valor igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 milhão (um milhão de dólares) à taxa de conversão de 31 de dezembro. |
Devem declarar as sociedades com sede no Brasil devedoras de créditos externos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes em valor igual ou superior ao equivalente a US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) à taxa de conversão de 31 de dezembro. |
|
Devem declarar os fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores. |
Devem declarar os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), por meio de seus administradores. |
|
Prazo para entrega – no período compreendido entre o dia 01 de julho e 15 de agosto do ano subsequente. |
Prazo para entrega – no período compreendido entre o dia 01 de julho e 15 de agosto do ano subsequente. |
|
Neste ano de 2016 deve ser entregue o censo com data base de 31 de dezembro de 2015 (conforme a regra do ano terminado em 5). |
Neste ano de 2016 deve ser entregue o censo com data base de 31 de dezembro de 2015. |
A Circular 3.795/16 estabelece, ainda, que estão dispensados de prestar informações: (i) as pessoas físicas; (ii) os órgãos da Administração Pública; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e (vi) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Estão sujeitos à cobrança de multa, conforme Resolução 4.104/12 do Conselho Monetário Nacional, o não fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central, a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação, conforme os critérios abaixo listados:
a) Apresentação das informações fora do prazo quando da realização do censo de capitais estrangeiros: Multa de R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
b) Prestação incorreta ou incompleta na declaração do censo: multa de R$50.000,00 ou 2% do valor a que se relaciona a incorreção, o que for menor;
c) Não apresentação da declaração do censo: multa de R$125.000,00 ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
d) Prestação de informação falsa ao Banco Central: multa de R$250.000,00 ou 10% do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor.
Estamos ao seu dispor para informações adicionais e para auxiliá-lo no preenchimento e entrega dos censos de capitais estrangeiros.
- Bruno Becker
- Carlos Fernando Souto
- Clarissa Yokomizo
- Claudio Michelon
- Daniel Raupp
- Erika Donin Dutra
- Fábio Machado Baldissera
- Fernanda Girardi Tavares
- Fernando Pellenz
- Gilberto Deon Corrêa Junior
- Isabelle Ferrarini Bueno
- Jorge Cesa Ferreira da Silva
- Leticia Diehl Tomkowski
- Luis Felipe Spinelli
- Michelle Squeff
- Rafaela Chemale Kern
- Rodrigo Tellechea Silva
- Vinicius Fadanelli
Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('Societário ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 07:52:06' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 07:52:06' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 4889 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6
