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VoltarFoi publicada no DOU do dia 07 de novembro a Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016, que aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). Denominada de SH-2017, a mudança entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
O SH é a base para a elaboração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que, por sua vez, é a base para a elaboração da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
De acordo com informações da Organização Mundial das Aduanas (OMA), que é o órgão responsável pelas alterações do SH, o SH-2017 inclui 242 conjuntos de alterações (incluindo algumas alterações complementares), sendo que: 85 alterações são relativas ao setor agrícola; 45 são referentes ao setor químico; 22 são relativas ao setor de madeira; 15 são referentes ao setor têxtil; 06 são relativas ao setor de metais básicos; 25 são referentes ao setor de máquinas; 18 são relativas ao setor de transporte e 26 são alterações que se aplicam a uma variedade de outros setores.
Em razão disso, com a entrada em vigor do SH-2017, é necessário que as empresas verifiquem se houve ou não alteração nas classificações fiscais (códigos NCM e TIPI) atualmente adotadas para as mercadorias que comercializam, para que, se necessário, realizem as adequações a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2017.
No mesmo dia 07 de novembro, também foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.667/2016, que aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (“Nesh”) decorrentes de atualizações publicadas pela OMA.
Foi alterado o texto da Nesh referente às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, à Seção XI e aos Capítulos 2, 3, 7, 9, 12, 15 a 17, 20 a 22, 25 a 30, 32, 33, 35, 38 a 42, 44, 48, 49, 51, 55, 56, 59, 61, 63 a 65, 69 a 74, 76, 82 a 85, 87, 88, 90, 91 e 94 a 96.
Vale lembrar que a Nesh é a intepretação oficial do SH internacionalmente reconhecida, fornecendo explicações sobre as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições, bem como define o alcance das posições e das subposições, de modo que deve ser observada para a classificação fiscal de qualquer mercadoria.
As íntegras das Instruções Normativas RFB nº 1.666/2016 e nº 1.667/2016 podem ser consultadas, respectivamente, em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78489
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78490
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Rocha
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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