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VoltarFoi publicada no Diário Oficial de hoje (18/11/2016), a Lei 13.360/2016, conversão da Medida Provisória nº 735/2016. Dentre as medidas trazidas pela Lei 13.360/2016, algumas delas, já previstas no texto inicial da MP nº 735/2016, destacam-se:
• Agilidade nos processos de privatização, reduzindo a burocracia de leilões e custos da União com subsídios a concessionárias, uma vez que o edital de licitação poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento;
• Desestatização de distribuidoras estaduais que foram federalizadas, especialmente para permitir a privatização de distribuidoras do grupo Eletrobrás;
• Transferência da gestão da conta da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e Reserva Global de Reversão – RGR, para a CCEE até 1o de maio de 2017;
• Isenção da taxa da CDE nas contas de luz dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, que reúne consumidores de baixa renda;
• Determinação para que, a partir de 2030, o rateio das quotas anuais da CDE seja proporcional ao mercado consumidor de energia, de acordo com o nível de tensão (expressa em kV);
• Possibilidade de transferência pela União do controle dos ativos previstos na Lei 12.783/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por meio de licitação associada à transferência de controle da pessoa jurídica prestadora do serviço, outorgando contrato de concessão ao novo controlador pelo prazo de 30 anos, sendo que nos primeiros 5 anos da prorrogação, se houver transferência de controle societário o governo poderá deslocar temporalmente as obrigações do contrato de concessão, de modo que fiquem compatíveis com a data que o novo controlador assumir a empresa;
O texto que previa o perdão a geradoras de energia com obras em atraso em mais de 3 (três) meses foi vetado, uma vez que na visão do Executivo, além de contemplar anistia injustificada, estimularia risco de ordem moral, transmitindo um sinal regulatório equivocado para futuros leilões. Além disso, poderia representar risco potencial de judicialização e, eventualmente, de desabastecimento energético futuro.
Também foi vetado o texto que criava um programa de modernização do parque termelétrico brasileiro movido a carvão nacional, bem como, proposta que criava o Plano Nacional de Modernização das Redes de Energia Elétrica – Inova Rede, pleito defendido pelas distribuidoras de energia elétrica, sobre o qual a ANEEL era contrária.
- Carlos Fernando Souto
- Itiberê Oliveira Rodrigues
- Luis Gustavo Kaercher
- Renata Rizzo Misoczki - Rômulo Greff Mariani
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