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VoltarFoi publicada hoje, 30 de dezembro de 2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.683/2016 (alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010), que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
A Instrução Normativa RFB nº 1.683/2016 indica que é considerado regime fiscal privilegiado com referência à legislação da República da Áustria, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company, desde que não exerçam atividade econômica substantiva.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.683/2016 pode ser consultada em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79465
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Rocha
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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