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VoltarFoi publicada hoje, 15 de agosto de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.728, de 14 de agosto de 2017, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Medida Provisória nº 793/2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão a referido programa no âmbito da RFB deverá ser promovida até 29 de setembro de 2017, sendo que os contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766/2017, ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, poderão aderir ao PRR.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.728/2017 está disponível no link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/Ato=85255
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luacz da Silva Gomes
- Augusto Bercht
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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