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VoltarAo final da Audiência Pública nº 37/2017, a qual estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída, a Diretoria da ANEEL deliberou por alterar a REN nº 482/2012 (decisão ainda não publicada), com vistas a contemplar as seguintes condições:
(i) alteração na definição de minigeração distribuída, que passa a ser: “central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras”;
(ii) vedação ao enquadramento como microgeração ou minigeração distribuída das centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro, concessão, permissão ou autorização, ou que tenham entrado em operação comercial ou tido sua energia elétrica contabilizada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ou comprometida diretamente com concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, devendo a distribuidora identificar esses casos; e
(iii) exceção à vedação de que trata o item anterior (“ii”) para os empreendimentos que tenham protocolado a solicitação de acesso, nos termos da Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, em data anterior à publicação desta decisão.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, que teve voto vencido, não concordou com a alteração do conceito de minigeração distribuída, sendo que os demais pontos foram aprovados à unanimidade.
Antes da alteração hoje aprovada, a REN nº 482/2012, em seu art. 2º, II, conceituava a minigeração distribuída como sendo a central geradora de energia elétrica (i.) com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas; (ii.) menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, ou (iii.) menor ou igual a 5 MW para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
- Anderson Trautman Cardoso
- Carlos Fernando Souto
- Gustavo Kaercher Loureiro
- Livia Medeiros Amorim
- Renata Rizzo Misoczki - Rômulo Greff Mariani
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