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VoltarNo dia 03 de abril de 2018, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 076/2018/C (a “DD”), que condiciona a emissão e a renovação de licenças ambientais à comprovação do atendimento às exigências legais referentes a implementação do sistema de logística reversa.
Em suma, o procedimento é aplicável aos fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos seguintes produtos, desde que os empreendimentos sejam sujeitos ao licenciamento pela CETESB: (i) produtos que, após o consumo, gerem resíduos de significativo impacto ambiental, consistentes naqueles indicados na Resolução da Secretaria do Meio Ambiente nº 45/2015; e (ii) tintas imobiliárias, cujas embalagens vazias estejam sujeitas à logística reversa, nos termos da Resolução nº 307/2020 do CONAMA.
Conforme a DD, a comprovação do atendimento da legislação atinente à logística reversa ocorrerá mediante a apresentação à CETESB do Plano de Logística, bem como dos Relatórios Anuais, contendo os resultados operacionais.
Ainda de acordo com a normativa, a demonstração da estruturação, implementação e operação, bem como a apresentação dos resultados dos sistemas de logística reversa, serão exigidas pela CETESB em sucessivas etapas, sendo estabelecidos prazos específicos para cada atividade, com previsão de conclusão até 31 de dezembro de 2021. Por exemplo, no período de até 180 dias, o procedimento será aplicado aos empreendimentos que fabricam ou sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos seguintes produtos:
a) Óleo lubrificante automotivo, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado
(OLUC) e de suas embalagens plásticas;
b) Baterias automotivas;
c) Pilhas e baterias portáteis;
d) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;
e) Pneus inservíveis;
f) Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias, e
g) Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens vazias.
Caso as exigências da DD não sejam observadas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na legislação ambiental
A íntegra da Decisão de Diretoria, onde se poderá verificar outras condições, bem como os demais prazos e linhas de corte relativamente aos demais produtos envolvidos, está disponível no link
http://cetesb.sp.gov.br/2018/04/DD-076-2018-C.pdf.
A equipe Ambiental do Souto Correa Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
- Fabiana da Silva Figueiró
- Juliana Pretto Stangherlin
- Patricia Rizzi - Renata Andrade Vilarinho
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