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VoltarNa data de hoje, 26 de março, foi publicada a Portaria n° 8.457/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que modificou a Portaria n° 7.280/2020 – também da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – para alterar o prazo de adesão ao programa de transação extraordinária para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, instituído por conta dos efeitos do novo coronavírus.
De acordo com a portaria publicada hoje, o prazo de adesão à transação extraordinária ficará aberto enquanto estiver vigente a Medida Provisória n° 899/2019. Considerando que o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão da referida Medida Provisória na última terça-feira, 23 de março, a Medida Provisória n° 899/2019 permanecerá vigente até que a lei seja sancionada ou vetada pelo Presidente da República, nos termos do artigo 62, § 12 da Constituição Federal.
A íntegra da Portaria n° 8.457/2020 pode ser conferida clicando aqui.
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