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Administrativo e Regulatório 22/11/2017
Gás para Crescer: Publicado o Parecer do Relator e Proposta de Substitutivo do Projeto de Lei de Reforma do Marco Regulatório do Gás Natural

Foi publicado nesta terça-feira, 21/11/2017, o parecer do Relator na Comissão de Minas e Energia da Câmara, Deputado Marcus Vicente, ao Projeto de Lei n.º 6.407/2013. Como era esperado, foi apresentado substitutivo que incorpora as propostas debatidas pelo setor no âmbito do Programa Gás para Crescer, promovido pelo Governo.

Dentre as propostas de alteração no marco regulatório vigente, destacam-se as seguintes:

(i) Alteração da competência para autorização de importação de gás natural. Pela Lei n.º 11.909/09, a competência é do Ministério de Minas e Energia (“MME”) e pela proposta voltaria a ser da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), como era na Lei n.º 9.478/97;

(ii) Alteração do regime de acesso a infraestrutura de escoamento, processamento, liquefação e regaseificação;

(iii) Alteração do regime de alocação de capacidade na malha dutoviária de transporte de gás natural para o regime de entrada e saída;

(iv) Alteração do regime de outorga para atividade de estocagem subterrânea de gás natural;

(v) Previsão de liberalização progressiva do mercado conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, com a regulação federal da figura do consumidor livre; e

(vi) Previsão em lei da possibilidade de registro de autoprodutor e autoimportador quando o consumo se der em instalações do mesmo grupo econômico. Apesar de a possibilidade já estar prevista na Resolução ANP n.º 51/2011, a possibilidade era por vezes restringida no âmbito da legislação estadual.

Como ressaltado na nossa Newsletter “Audiência Pública n.º 54/2017: ANEEL abre prazo para contribuições ao Edital do Leilão A-6/2017”, as mudanças propostas no substitutivo fazem do processo de implementação das mudanças debatidas no âmbito do Gás para Crescer, no sentido de promover o desenvolvimento do mercado de gás natural no Brasil. Parte das propostas, principalmente ligadas à harmonização da regulação dos setores de gás e energia elétrica, já vinham sendo implementadas. Além disso, é esperado que a chamada pública para alocação de capacidade do Gasoduto Brasil-Bolívia já seja realizada também sob a premissa de um modelo de entrada e saída.

O inteiro teor do Parecer e da minuta de substitutivo pode ser acessado no link: http://www.camara.gov.br/Tramitacao-PL+6407/2013

 


ADVOGADOS








- Ana Carolina Hohmann
- Carlos Fernando Souto
- Gustavo Kaercher Loureiro
- Livia Medeiros Amorim
- Renata Rizzo Misoczki
- Rômulo Greff Mariani

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