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VoltarFoi publicada, na última sexta-feira, 19 de agosto de 2016, no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 03 de 2016, instituindo a obrigatoriedade de apresentar o número do recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural — CAR — para as solicitações de licenciamento ambiental de qualquer empreendimento ou atividade desenvolvida em imóvel rural.
A Portaria mencionada entra em vigor após 60 (sessenta) dias da sua publicação.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Fabiana da Silva Figueiró
Juliana Pretto Stangherlin
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