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VoltarNo dia 24 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria FEPAM n° 033/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – “Sistema MTR Online’’ no Rio Grande do Sul, para o controle da expedição, transporte e recebimento de resíduos sólidos.
De acordo com a nova Portaria, toda movimentação de resíduos sólidos no Estado deverá ser registrada no Sistema MTR Online, devendo o gerador, o transportador e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação do embarque, transporte e recebimento dos resíduos no Sistema.
A norma estabelece que uma via impressa do MTR deverá acompanhar o transporte dos resíduos, sendo que o gerador é responsável e o transportador é corresponsável pelo cumprimento de tal obrigação, independentemente de quem seja o emissor do MTR. De acordo com a Portaria, o transportador tem o dever de apresentar o documento à fiscalização, quando solicitado. Além disso, é dever do destinador a baixa do MTR recebido e a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF) referente aos resíduos recebidos. O CDF é o meio pelo qual os destinadores atestam a efetiva destinação dos resíduos sólidos recebidos e deve ser emitido pelo próprio Sistema MTR Online.
A Portaria também prevê que os geradores, transportadores e destinadores devem declarar trimestralmente, no Sistema MTR Online, toda a movimentação de resíduos sólidos, por meio da Declaração de Movimentação de resíduos (DMR).
Salienta-se que a norma em comento dispõe sobre as exceções que estão desobrigadas ao registro no Sistema MTR Online, tais como os resíduos de construção civil (exceto quando perigosos) e resíduos sólidos que tenham acordos de logística reversa implantados com documentação própria de coleta e destinação.
Ademais, a Portaria fixa o prazo de 30/06/2018, a partir de quando o Sistema Online de MTR será o único meio válido para documentar a movimentação de resíduos no Estado.
Por fim, a Portaria torna sem efeito as Portarias anteriores n° 08/2018 e 10/2018 e revoga a Portaria n° 034/2009.
A íntegra da norma se encontra neste link.
A nossa equipe Ambiental está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
- Fabiana da Silva Figueiró
- Juliana Pretto Stangherlin
- Patricia Rizzi
- Renata Andrade Vilarinho
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