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VoltarNo dia 14/05, a Súmula 613 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, nos seguintes termos:
“Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”.
As súmulas são resultados de entendimentos tidos como consolidados em decisões e visam a uniformizar os julgamentos futuros sobre o tema. Por sua vez, a Teoria do Fato Consumado refere que situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo não devem ser desconstituídas devido a aspectos como segurança jurídica e estabilidade das relações sociais.
A partir da súmula em referência, na prática, torna-se mais difícil, por exemplo, a manutenção de edificações e intervenções em espaços protegidos como Áreas de Preservação Permanente, em desacordo com a legislação ambiental, ainda que existentes há longa data, situações que eram os principais objetos das decisões que deram origem à súmula.
A equipe do Souto Correa está à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
- Fabiana da Silva Figueiró
- Juliana Pretto Stangherlin
- Patricia Rizzi
- Renata Andrade Vilarinho
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