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ANEEL abre Tomada de Subsídios sobre a discussão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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17/03/2020
ANEEL abre Tomada de Subsídios sobre a discussão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS

Atenção: contribuições até 15/04/2020

 

A ANEEL publicou nesta terça-feira (17/03/2020) a Tomada de Subsídios nº 005/2020, que tem por objetivo obter subsídios para consolidar sua manifestação sobre o tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica a créditos tributários oriundos de processos judiciais que discutam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS.

 

A discussão decorre da tese firmada pelo STF em 2017 no RE 574.706-PR, quando entendeu que o “ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”.

 

Apesar de o Recurso Extraordinário estar atualmente pendente do julgamento de Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda, diversas distribuidoras obtiveram sucesso em ações transitadas em julgado em instâncias inferiores.

 

Assim, solicitaram à ANEEL orientação sobre o tratamento que poderia ser dado ao crédito obtido, o qual advém da cobrança dessas contribuições nas contas de energia elétrica enviadas aos consumidores nos últimos anos.  Vale destacar que a partir das decisões judiciais obtidas, essas contribuições foram reduzidas nas contas enviadas ao consumidores.

 

Portanto, a Tomada de Subsídios visa abordar as seguintes questões:

– Como deve ocorrer a devolução do crédito obtido pelas distribuidoras aos consumidores finais;

– Qual é o limite temporal para a devolução dos valores;

– Por quê e em que medida é necessário reconhecer o comportamento dos concessionários nessa questão através de incentivos, prêmios ou ressarcimento de custos judiciais incorridos; e

– Quais são as alternativas para operacionalização dos créditos.

 

As contribuições para a Tomada de Subsídios devem ser feitas por intercâmbio documental até o dia 15/04/2020 através do endereço eletrônico ts005_2020@aneel.gov.br ou via protocolo digital da ANEEL, disponível aqui.

 

Para mais informações, clique aqui.

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