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ANP e ANEEL instituem prazo máximo para emissão de atos públicos de liberação de atividade econômica - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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Administrativo e Regulatório - Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 04/02/2020
ANP e ANEEL instituem prazo máximo para emissão de atos públicos de liberação de atividade econômica

Na última semana, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) editaram a Resolução ANP nº 808/2020 (publicada em 24.01.2020 e retificada em 27.01.2020) e a Portaria ANEEL nº 6.242/2020 (publicada em 31.01.2020). O objetivo dos atos normativos é estabelecer prazo máximo para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação para o exercício das atividades econômicas reguladas pelas respectivas agências.

 

De acordo com o art. 3º da Lei nº 13.874/2019, nas hipóteses de solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica, é direito de toda pessoa, que tenha apresentado os elementos necessários à instrução do processo, ter a garantia de que será cientificada expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido, ao fim do qual o silêncio da autoridade competente deverá ser interpretado como aprovação tácita.

 

Ao regulamentar a referida Lei, o Decreto nº 10.178/2019 determina que o prazo, a ser estipulado pelo órgão ou entidade da Administração Pública solicitada, não poderá ser superior a sessenta dias, salvo se fundamentado na natureza dos interesses públicos envolvidos e da complexidade da atividade econômica a ser desenvolvida pelo requerente. Outra ressalva foi prevista no âmbito das disposições transitórias, conforme abaixo.

 

Nesse contexto, as normas regulatórias da ANEEL e da ANP publicadas preveem os prazos máximos permitidos pelos arts. 11 e 18 do Decreto. São eles:

I. 120 dias, para os requerimentos apresentados até dia 01/02/2021;

II. 90 dias, para os requerimentos apresentados entre os dias 02/02/2021 e 01/02/2022; e

III. 60 dias, para requerimentos apresentados após dia 01/02/2022.

 

Todos os prazos são contados a partir da apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo.

 

Clique para acesse a íntegra da Resolução e da Portaria.

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