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Comissão de Valores Mobiliários disponibiliza nova versão do Informe Trimestral de Fundos de Investimento Imobiliário - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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16/04/2020
Comissão de Valores Mobiliários disponibiliza nova versão do Informe Trimestral de Fundos de Investimento Imobiliário

A Comissão de Valores Imobiliários (“CVM”), com o objetivo de aprimorar a clareza e a proteção das informações da indústria de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), acatou diversos ajustes demandados pelo mercado e facilitou o preenchimento do informe trimestral de FII.

 

Nesse sentido, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM (“SIN”) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN 7/2020, com os novos procedimentos a serem observados pelos administradores dos FII. Dentre as alterações, destacam-se:

I. inclusão das alternativas 30/06 e 31/12 para seleção no item Dados Gerais\Encerramento do exercício social;

II. alteração da descrição do formato para dd/mm/aaaa no item Dados Gerais\Data de Encerramento do Trimestre;

III. aceitação de valores positivos ou negativos nas células relativas à coluna Contábil e Financeiro, independentemente da natureza da conta, no item Demonstrações Trimestrais dos Resultados Contábil e Financeiro (de A a E);

IV. alteração do campo relativo à parcela do resultado financeiro do trimestre e inclusão de dois novos campos implicando na alteração de fórmula do item Demonstrações Trimestrais dos Resultados Contábil e Financeiro\Distribuição do Resultado Acumulado no trimestre/semestre;

V. inclusão de validações de dados;

VI. realização de ajustes na aba ajuda.

 

O novo modelo deverá ser adotado já para o informe trimestral referente ao 1º trimestre/2020 e enviado até 15/05/2020.

 

A CVM reiterou que o informe trimestral de FII deve ser preenchido corretamente, ressaltando que a exatidão das informações decorre do dever de diligência dos administradores de fundos, nos termos da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.

 

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 07/20 aqui.

 

Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.

 

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