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29/05/2019
CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MEDIDA PROVISÓRIA N. º 869/2018

Após grande expectativa do mercado, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, 29 de maio, a Medida Provisória n. º 869/2018, a qual alterou a Lei n. º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”) e, entre outras questões, previu a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

Durante a votação, o Plenário da Câmara dos Deputados promoveu alterações no texto, em especial relacionadas:

  • ao aumento da composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados, mediante inclusão de representantes do setor empresarial de Tecnologia da Informação e do setor laboral;
  • à natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (que poderá vir a ser transformada em entidade da administração pública federal indireta, vinculada à Presidência da República, no prazo de até dois anos a partir da entrada em vigor da Lei);
  • ao reestabelecimento do texto anterior da LGPD que previa a edição de regulamentos específicos para o acesso a dados tratados pela União relacionados a dados escolares e oriundos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior;
  • à necessidade de o encarregado possuir conhecimento jurídico-regulatório e ser apto a prestar serviços especializados em proteção de dados, sendo garantida a autonomia técnica do profissional no exercício do cargo;
  • ao reestabelecimento das penalidades de suspensão parcial do fornecimento do banco de dados e à suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais, bem como à proibição parcial ou total do exercício e atividades relacionadas a tratamento de dados, as quais somente serão aplicadas após a imposição de pelo menos uma das demais sanções até então previstas na LGPD;
  • à menção expressa ao Código de Defesa do Consumidor ao dispor que as infrações à LGPD não substituem a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais previstas em legislação específica; e
  • à possibilidade de conciliação direta entre o controlador e titular, sendo que, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades administrativas previstas.

O texto foi encaminhado para o Senado Federal, com previsão de votação para esta quarta-feira. Após, o texto será enviado para sanção do Presidente da República.

Confira a íntegra do texto da Medida Provisória neste link. Ainda, veja aqui o Client Alert enviado pelo Souto Correa quando da edição da Medida Provisória, em 28/12/2018.

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