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VoltarEntrou em vigor na última quinta-feira, dia 21/12/2017, a Lei n.º 13.543/2017, que regula a precificação de produtos no e-commerce. A lei acrescenta ao artigo 2º da Lei n. º 10.962/2004 o dever do fornecedor de divulgar, ostensivamente, o preço à vista junto à imagem do produto ou da descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e com tamanho de fonte não inferior a doze. Não há período de vacância, de modo que a nova legislação possui aplicação imediata.
O destaque da nova lei é o tamanho mínimo de fonte para a divulgação do preço do produto no e-commerce, uma vez que a Lei n.º 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, não fazia referência ao tamanho mínimo da fonte. A nova lei não traz alterações para a precificação em lojas físicas.
O texto da nova lei encontra-se disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03
Carolina Hahn
Claudio Michelon
Diogo Squeff Fries
Estela Leão de Aquino
Fernanda Savaris
Fernanda Girardi
Guilherme Rizzo Amaral
Jorge Cesa Ferreira da Silva
João Tagliari
Julia Klarmann
Luiz Eduardo Vilar
Marcel Cardoso
Matheus Lima Senna
Nathália Munhoz
Patrícia de Lyra Pessoa Roza
Roberta Feiten Silva
Rodrigo Cantali
Ronaldo Kochem
Stephanie Vieira Goularte
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