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VoltarO Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“GRPR” ou General Data Protection Regulation – (EU) 2016/679) entra em vigor neste dia 25 de maio de 2018.
O Regulamento é vinculante e aplicável diretamente a todos os membros da European Economic Area, e prevê uma série de alterações significativas na forma em que dados pessoais são coletados e utilizados.
As novas regras têm por objetivo o reforço da proteção dos dados de pessoas físicas e, para tanto, cria novos deveres, tais como regras para transferência de dados, e penalidades para a hipótese de descumprimento das regras e incidentes como vazamento de dados. O Regulamento é aplicável às pessoas físicas situadas no território da EU e aos responsáveis pelo tratamento de dados localizados na EU, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora do território da UE, o que pode impactar empresas brasileiras com representação na EU.
Os responsáveis pelas infrações poderão sofrer aplicação de multas que podem chegar a 20 milhões de Euros ou até 4% do valor do faturamento global no ano anterior, o que for maior.
Os princípios que permeiam o Regulamento estão previstos no art. 5º e asseguram que os dados sejam objeto de tratamento lícito, leal e transparente. Além disso, os dados devem coletados para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, devendo os dados coletados serem adequados e limitados no que se refere às finalidades do recolhimento. Também devem os dados ser conservados apenas durante o período necessário para atingimento das finalidades da coleta e tratados de forma segura.
A importância dos dados pessoais para os novos modelos de negócios é de extrema relevância, porém todas as empresas ou entidades que tratem dados de alguma forma, de forma onerosa ou gratuita, também estão sujeitas às novas regras.
Considerando as atuais discussões legislativas no Brasil acerca do tema, que tem recebido especial atenção desde o caso do Cambridge Analyctics, as diretrizes constantes do Regulamento Europeu podem servir de inspiração para o legislador brasileiro, especialmente no que se refere à necessidade de criação de uma Autoridade de Proteção de Dados (Data Protection Authority) para fiscalizar e orientar os agentes de mercado acerca do cumprimento das normas brasileiras quando de sua vigência. A equipe do Souto Correa Advogados fica à disposição para assessorá-los com relação ao assunto.
Carolina Hahn
Cintia Bell de Oliveira
Claudio Michelon
Diogo Squeff Fries
Estela Leão de Aquino
Fernanda Savaris
Fernanda Girardi
Guilherme Rizzo Amaral
Isabela Camara
João Tagliari
Jorge Cesa Ferreira da Silva
Julia Klarmann
Luiz Eduardo Vilar
Marcel Cardoso
Matheus Lima Senna
Nathália Munhoz
Paula de Barros Silva
Patrícia de Lyra Pessoa Roza
Roberta Feiten Silva
Rodrigo Cantali
Ronaldo Kochem
Stephanie Vieira Goularte
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