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Decreto oficializa o “Consumidor.gov” como plataforma digital da Administração Pública Federal para autocomposição em conflitos de consumo - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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Consumidor e Product Liability 07/01/2020
Decreto oficializa o “Consumidor.gov” como plataforma digital da Administração Pública Federal para autocomposição em conflitos de consumo

Em 03/01/2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 10.197/2020, que estabelece o portal Consumidor.gov.br como a plataforma digital oficial da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

 

Entre as previsões no Decreto, foi determinado que os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrem os seus serviços para o Consumidor.gov.br até o dia 31/12/2020.

 

Essa medida, em conjunto com o projeto que busca integrar o Consumidor.gov.br ao PJE, reforça a importância que esta plataforma de solução de conflitos vem tomando junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional de Justiça e a Secretária Nacional do Consumidor. Em especial, reforça também o objetivo da Administração Pública Federal em diminuir as demandas judiciais por meio da autocomposição.

 

Vale ressaltar ainda a força probatória que os dados obtidos por meio do Consumidor.gov.br podem possuir em ações judiciais, principalmente em processos com abrangência nacional, como as ações civis públicas, bem como em investigações e inquéritos do Ministério Público, na medida em que os órgãos fiscalizadores, por meio desta plataforma, terão acesso a uma vasta base de dados sobre as relações de consumo realizadas entre fornecedores e consumidores.

 

O Decreto n.º 10.197/2020 entrará em vigor em 01/03/2020 e seu inteiro teor está disponível aqui.

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