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VoltarEm 03/01/2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 10.197/2020, que estabelece o portal Consumidor.gov.br como a plataforma digital oficial da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
Entre as previsões no Decreto, foi determinado que os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrem os seus serviços para o Consumidor.gov.br até o dia 31/12/2020.
Essa medida, em conjunto com o projeto que busca integrar o Consumidor.gov.br ao PJE, reforça a importância que esta plataforma de solução de conflitos vem tomando junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional de Justiça e a Secretária Nacional do Consumidor. Em especial, reforça também o objetivo da Administração Pública Federal em diminuir as demandas judiciais por meio da autocomposição.
Vale ressaltar ainda a força probatória que os dados obtidos por meio do Consumidor.gov.br podem possuir em ações judiciais, principalmente em processos com abrangência nacional, como as ações civis públicas, bem como em investigações e inquéritos do Ministério Público, na medida em que os órgãos fiscalizadores, por meio desta plataforma, terão acesso a uma vasta base de dados sobre as relações de consumo realizadas entre fornecedores e consumidores.
O Decreto n.º 10.197/2020 entrará em vigor em 01/03/2020 e seu inteiro teor está disponível aqui.
Diogo Squeff Fries
Fernanda Girardi Tavares
Guilherme Rizzo Amaral
Isabela Camara
Jessica Scott Banfield
João Tagliari
Jorge Cesa Ferreira da Silva
Julia Klarmann
Matheus Senna
Nathália Munhoz
Paula de Barros Silva
Patrícia Vasques de Lyra Pessoa Roza
Ricardo Quass Duarte
Roberta Feiten Silva
Rodrigo Ustárroz Cantali
Ronaldo Kochem
Stephanie Vieira Goularte
Thiago Medeiros de Borba
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