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VoltarNa 17ª Reunião da Diretoria da ANEEL, ocorrida em 22/05/2018, a Diretoria deliberou pela abertura da 23ª Audiência Pública para colher subsídios e informações adicionais para regulamentar a aplicação das penalidades por falha no suprimento de combustível, conforme disposto na Resolução CNPE nº 18/2017. As contribuições para a audiência pública poderão ser apresentadas do dia 24/05 ao dia 25/06.
A Resolução CNPE nº 18/2017 estabeleceu diretrizes a serem observadas na aplicação as penalidades por falta de combustível para agentes de geração de energia elétrica e os supridores de combustível desse setor. Essa resolução propôs que ANEEL e ANP se articulassem para formular a resolução e observassem as melhores práticas disponíveis no mercado para sua elaboração. Ademais, a resolução enfatizou a importância de considerar a relevância do desenvolvimento da termoeletricidade integrada aos combustíveis fósseis, sobretudo o gás natural, e aspectos inerentes a geração inflexível desse combustível e do carvão mineral.
Ainda em dezembro de 2017, a Superintendência de Regulação de Serviços de Geração – SRG da ANEEL, iniciou o processo 48500.006162.2017 para discussão da regulamentação da penalidade por falha no suprimento de combustível, que já obteve a contribuição de diversos agentes. Em 30 de abril de 2018, a SRG/ANEEL, juntamente a duas superintendências da ANP (Superintendência de Infraestrutura e Movimentação – SIM e Superintendência de Distribuição e Logística – SDL) apresentaram a nota técnica 43, contendo proposta de abertura de audiência pública para discussão da questão. A proposta apresentada, a partir da cooperação entre ANEEL e ANP, busca atrelar a penalidade decorrente da falha no suprimento de combustível ao Custo Variável Unitário – CVU, ao invés do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.
Como discutido no âmbito do Gás para Crescer, a atual penalidade, que foi proposta em um cenário de escassez estrutural no abastecimento do gás natural, não mais corresponde a estrutura do mercado vigente. Assim, a proposta que será discutira na Audiência Pública prevê uma penalização de até 30% do valor do combustível não entregue. Além disso, a CCEE ao aplicar a penalidade, com base na apuração do ONS, deve considerar o gatilho de 10% da soma mensal das indisponibilidades geradas pela falta de combustível.
A sanção em discussão não se aplicará às UTE movidas a carvão mineral que sejam beneficiárias da CDE, visto que essas possuem normas específicas.
Mais informações podem ser obtidas no site:
https://goo.gl/4t7D8w
As contribuições poderão ser enviadas para o e-mail ou para o endereço: ap023_2018@aneel.gov.br ou SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.
- Ana Carolina Hohmann
- Carlos Fernando Souto
- Gustavo Kaercher Loureiro
- Livia Medeiros Amorim
- Renata Rizzo Misoczki
- Rômulo Greff Mariani
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