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IBAMA define medidas temporárias acerca do cumprimento de obrigações das atividades que licencia - Souto Correa AdvogadosSouto Correa Advogados

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Ambiental e Sustentabilidade 03/04/2020
IBAMA define medidas temporárias acerca do cumprimento de obrigações das atividades que licencia

Em 02/04/2020, o Gabinete da Presidência do IBAMA publicou o Comunicado nº 7337671/2020-GABIN, que traz diretrizes temporárias relativas ao cumprimento das obrigações previstas nos licenciamentos ambientais em trâmite na autarquia, diante do cenário causado pelo novo coronavírus (Covid-19), conforme informações disponíveis no website oficial do órgão.

 

O órgão esclarece que as obrigações legais perante o licenciamento devem ser observadas na medida do possível, sendo que as atividades ligadas de forma direta e imediata aos níveis de qualidade ambiental deverão ser mantida, incluindo-se, por exemplo: (i) tratamento de efluentes líquidos ou gasosos e resíduos perigosos, (ii) garantia da estabilidade do solo, (iii) garantia da segurança nacional e controle de riscos de acidentes, e (iv) garantia de pronta execução de planos de emergência.

 

Se o cumprimento de alguma medida ou obrigação ambiental não for operacionalmente possível, a empresa deverá agir de forma a minimizar os impactos e a duração da inconformidade, identificando as causas que originaram o problema e a sua relação com a pandemia, além de registrar os esforços feitos para mitigar os efeitos da não conformidade e diligenciar para que a atividade retorne à normalidade com a maior brevidade.

 

Ainda, conforme a orientação, o IBAMA deverá ser comunicado sobre as não conformidades, especialmente diante de situações que apresentem riscos à operação segura do empreendimento e à qualidade ambiental.

 

Diante das dificuldades causadas pela pandemia, o IBAMA aponta que considerará as circunstâncias e a causa de eventuais não cumprimentos antes de inferir sobre qualquer penalidade administrativa.

 

As diretrizes trazidas com o referido Comunicado do IBAMA aplicam-se retroativamente à data de 12 de março de 2020.

 

Ressalta-se que o IBAMA, em normativas anteriores, também suspendeu os prazos administrativos atinentes à interposição de defesas e recursos, bem como prorrogou os prazos de entrega do RAPP, do relatório de pneumáticos e do relatório de Montreal.

 

A íntegra do Comunicado nº 7337671/2020-GABIN está disponível aqui.

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