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VoltarFoi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem, 1º de abril de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020 que:
– Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2020 (ano-calendário de 2019) de 30 de abril de 2020 para 30 de junho de 2020;
– Dispõe que o débito automático em conta bancária pode ser adotado para pagamento da quota única ou da 1ª quota do Imposto de Renda, desde que a Declaração seja entregue até 10 de junho de 2020. Para o débito automático das demais quotas, a Declaração pode ser entregue do dia 11 ao dia 30 de junho de 2020; e
– Revoga os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020 a respeito da obrigatoriedade de se informar o número de recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2019 (ano-calendário de 2018).
A Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020 pode ser verificada aqui.
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