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VoltarConsiderando os impactos da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Banco Central do Brasil, por meio da Circular nº 3.995/2020, prorrogou os prazos para entrega das Declarações Anual e Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior, conforme tabela abaixo:

A Declaração Anual é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou mais, ou equivalente em outras moedas, na data-base.
A Declaração Trimestral é obrigatória para quem possua US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou mais, ou equivalente em outras moedas, na data-base.
A Circular nº 3.995/2020 pode ser verificada aqui.
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