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VoltarNa data de hoje, 15 de julho de 2020, foi publicada a Lei nº 14.025/2020, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 932/2020, que reduziu em 50% as contribuições para Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat, Senar e Sescoop.
O projeto de lei aprovado pelo congresso nacional limitava, em seu artigo 1º, a referida redução para os meses de abril e maio, ao contrário do texto original da Medida Provisória nº 932/2020, que previa a redução para os meses de abril, maio e junho. No entanto, o artigo 1º da Lei nº 14.025/2020 foi vetado pelo Presidente da República, de modo que, na redação da lei sancionada, não há qualquer dispositivo a respeito da redução das alíquotas ou seu prazo.
Considerando que a lei de conversão alterou redação original da Medida Provisória nº 932/2020, no caso excluindo o dispositivo acima mencionado, aplica-se a regra prevista no artigo 62, parágrafo 12 da Constituição Federal, que dispõe que “Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto”.
Dessa forma, o texto original da Medida Provisória nº 932/2020 manteve-se em vigor até a data de hoje, 15 de julho de 2020, reduzindo a alíquota das contribuições devidas para as entidades acima mencionadas nos meses de abril, maio e junho.
A íntegra da Lei nº 14.025/2020 pode ser conferida aqui.
Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).
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