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VoltarEm 25 de março de 2020, o Estado do Rio Grande do Sul, a exemplo de outros Estados brasileiros, passou a disponibilizar o serviço de e-protocolo, permitindo aos seus usuários submeter digitalmente títulos passíveis de inscrição imobiliária.
O e-protocolo passa a ser feito por meio da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul (www.cri-rs.com.br), tornando-se possível a remessa de documentos de forma totalmente digital para os registradores imobiliários competentes para protocolo ou para exame e cálculo de emolumentos.
Os títulos deverão conter, além da assinatura digital e dos requisitos determinados por lei, atributos técnicos de metadados, em conformidade com o sistema e-PING, validado para essa finalidade. Por ora, documentos no formato PDF/A, sem atribuição dos metadados, serão aceitos – medida que deverá ser revogada após o período de adaptação desse novo serviço.
O e-protocolo representa um grande avanço dos Registros de Imóveis, em consonância com a evolução tecnológica que presenciamos. Tal inovação pertimirá a continuidade dos negócios, inclusive no cenário atual de restrições aos atendimentos presenciais em virtude das medidas de prevenção e combate a COVID-19.
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