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VoltarO MME divulgou para consulta pública, por meio da Portaria 418/2018, minuta de portaria que autoriza, em caráter temporário e excepcional, até 30 de abril de 2019, geração de térmicas a gás natural sem contrato – merchant – despacháveis centralizadamente. Nos termos da minuta da Portaria, o despacho pode se dar conforme o PMO ou fora da ordem de mérito, por decisão do CMSE.
A minuta da Portaria prevê também que as térmicas sob a autorização não estarão sujeitas: i) ao rateio da inadimplência no MCP (art. 1º, I) e; ii) às penalidades por falha no suprimento de combustível, previstas na Resolução CNPE nº 18/2017 (art. 1º, II).
O texto também prevê que no cálculo do CVU a ser homologado pela ANEEL poderão ser incluídas parcelas do custo fixo da usina.
O prazo para contribuição é de 5 dias, contados da publicação da Portaria (02/10/2018).
Mais informações:http: Link
- Anderson Trautman Cardoso
- Carlos Fernando Souto
- Gustavo Kaercher Loureiro
- Livia Medeiros Amorim
- Isabelle Bueno
- Patrícia Pellini Ferreira
- Renata Rizzo Misoczki
- Rômulo Greff Mariani
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