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Administrativo e Regulatório 08/05/2019
Publicada Portaria do Ministério de Minas e Energia que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão de Energia Nova (A-6/2019)

Atenção para o prazo de cadastramento: dia 17/05.

Foi publicada hoje (08/05/2019), a Portaria MME nº 222/2019, que estabelece as diretrizes para realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica de Novos Empreendimentos de Geração, denominado A-6.

A portaria estabelece que o leilão ocorrerá em 02/09/2019 e o início de suprimento será 01/01/2025. O prazo para entrega dos documentos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para cadastramento e habilitação técnica vai até 17/05/2019, às 12h. Para empreendimentos termelétricos a gás natural, o prazo para realização de protocolo na Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP) dos dados para análise da viabilidade de fornecimento de gás natural irá até 31/05/2019.

Os empreendimentos de fontes eólica, hídrica, solar fotovoltaica e termoelétrica à biomassa, que se cadastraram junto à EPE para fins de habilitação técnica e participação no A-4/2019 poderão ser dispensados da reapresentação dos documentos, desde que mantidos os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos projetos.

Destaca-se a participação da fonte solar fotovoltaica no Leilão A-6/2019 na modalidade por quantidade. A presença dessa fonte no A-6 é novidade que poderá aumentar a competitividade do certame. Nos Leilões A-6 realizados em 2017 e 2018, era vedada a participação desta fonte.

Além disso, dentre as diretrizes, destaca-se a adição de capítulo específico sobre a declaração da necessidade de compra de energia elétrica dos agentes de distribuição. A portaria estabelece que as declarações de necessidade de compra deverão ser apresentadas até 26/07/2019, segundo molde a ser disponibilizado pelo MME, e, uma vez propostas serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis.

Assim como previsto na Portaria MME nº 186/2019, os agentes de distribuição dos sistemas isolados deverão apresentar a Declaração de Necessidade, desde que a data prevista para recebimento da energia seja igual ou posterior à determinada para entrada em operação comercial da interligação ao SIN.

Mais informações: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/prt2019222mme


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