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VoltarNesta quarta-feira (31/08/2016), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, a qual adia a implantação do sistema para 2018. Desta forma, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial deverá ocorrer em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, e em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes. Além disso, a Resolução dispensa os empregadores da prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após a implantação.
Até 1º de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes a versão teste do sistema.
A Resolução nº 2 está disponível em:
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Denise Fincato
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Gabriela Aerts
- Gabriela Bizutti
- Geraldo Korpaliski Filho
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Joel Gallo
- Otávio Augusto Domit
- Patricia Mota Alves
- Paula Eidt
- Paulo Roberto Souto
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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