![]() |
INFORMATIVOS >> CLIENT ALERTS
VoltarFoi publicado hoje, 18 de dezembro de 2017, pelo Conselho de Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre a reinstituição de incentivos.
Com fundamento na Lei Complementar nº 160/2017, o Convênio ICMS nº 190/2017 estabelece o detalhamento dos incentivos alcançados, regras de remissão, prazos e procedimentos a serem seguidos pelos Estados.
Os aspectos mais importantes do Convênio são os seguintes.
– São considerados benefícios fiscais alcançados pelo Convênio: isenção; redução da base de cálculo; manutenção de crédito; devolução do imposto; crédito outorgado ou crédito presumido; dedução de imposto apurado; dispensa do pagamento; dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária (em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM 38/88, e em outros acordos celebrados no âmbito do CONFAZ); antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS correspondente à entrada de mercadoria ou bem e ao uso de serviço previstos nos arts. 20 e 33 da Lei Complementar nº 87/96; financiamento do imposto; crédito para investimento; remissão; anistia; moratória; transação; parcelamento em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM 24/75, e em outros acordos celebrados no CONFAZ; e outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação, total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro (Cláusula primeira, §4º).
– Como condição para a remissão, anistia e reinstituição estabelecidas pelo Convênio, as Unidades Federadas deverão (i) publicar até 29 de março de 2018 relação com a identificação de todos os atos normativos, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada, para atos vigentes em 8 de agosto de 2017, e publicar até 30 de setembro de 2018, os atos não vigentes em 8 de agosto de 2017; e (ii) efetuar o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do CONFAZ, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais, inclusive os correspondentes atos normativos, que devem ser publicados no Portal Nacional da Transparência Tributária instituído nos termos da cláusula sétima e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (Cláusula segunda, I e II; e Cláusula terceira, I e II, parágrafo único).
– O registro e o depósito na Secretaria do CONFAZ da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais devem ser feitas até 29 de junho de 2018, para os atos vigentes na data do registro e do depósito; e até 28 de dezembro de 2018, para os atos não vigentes na data do registro e do depósito (Cláusula quarta, I e II, parágrafo único).
– Os atos normativos e os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais que não tenham sido objeto da publicação, do registro e do depósito, devem ser revogados até 28 de dezembro de 2018 pela Unidade Federada concedente (Cláusula sexta).
– Fica instituído o Portal Nacional da Transparência Tributária, disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ, onde devem ser publicadas as informações e a documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos relativos aos benefícios fiscais, reservado o acesso às administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal. (Cláusula Sétima).
– Entre outros dados, serão publicados no Portal Nacional da Transparência Tributária (i) o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do estabelecimento beneficiário; (ii) razão social do contribuinte beneficiário; (iii) especificação do benefício fiscal; (iv) operações e prestações alcançadas pelos benefícios fiscais; e (v) segmento econômico, atividade, mercadoria ou serviço cujo benefício fiscal foi alcançado (Cláusula sétima, §1º, X a XIII).
– As Unidades Federadas estão autorizadas, até 28 de dezembro de 2018, a reinstituir os benefícios fiscais decorrentes de atos normativos editados pela respectiva Unidade Federada, publicados até 8 de agosto de 2017, e que ainda se encontrem em vigor (Cláusula nona).
– As Unidades Federadas que editaram os atos e que atenderam às exigências previstas no Convênio ficam autorizadas a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais, nos termos dos atos vigentes na data da publicação da ratificação nacional do Convênio, desde que o correspondente prazo de fruição não ultrapasse: (i) 31 de dezembro de 2032, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; (ii) 31 de dezembro de 2025, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; (iii) 31 de dezembro de 2022, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; (iv) 31 de dezembro de 2020, quanto àqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; e (v) 31 de dezembro de 2018, quanto aos demais. (Cláusula décima, I a V).
– O enquadramento dos benefícios fiscais (para efeito de definição do prazo máximo de fruição), inclusive na hipótese de prorrogação, deve ser feito, pela Unidade Federada concedente. Qualquer outra Unidade Federada pode formalizar, em até 180 (cento e oitenta) dias após a disponibilização prevista na cláusula quinta, contestação e sugestão de reenquadramento junto à Secretaria Executiva do CONFAZ. Havendo contestação, Unidade Federada concedente pode apresentar contrarrazões em até 30 dias e o CONFAZ deve decidir, em até 60 (sessenta) dias após as contrarrazões (Cláusula décima primeira).
– Os Estados e o Distrito Federal podem estender a concessão dos benefícios fiscais a outros contribuintes estabelecidos em seu respectivo território, sob as mesmas condições e nos prazos-limites de fruição (Cláusula décima segunda).
– Os Estados e o Distrito Federal podem aderir aos benefícios fiscais, reinstituídos, concedidos ou prorrogados por outra Unidade Federada da mesma região, enquanto vigentes (Cláusula décima terceira).
– A remissão ou a não constituição de créditos tributários concedidas por lei da unidade federada de origem da mercadoria, do bem ou do serviço, nos termos do Convênio, afastam as sanções previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 24/75, retroativamente à data original de concessão dos benefícios fiscais, vedadas a restituição e a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo por sujeito passivo (Cláusula décima quinta).
A íntegra do Convênio ICMS nº 190/2017 pode ser consultada em:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho-174-17
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Augusto Bercht
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
Erro no banco de dados do WordPress: [Can't find FULLTEXT index matching the column list]SELECT DISTINCT wp_posts.ID, wp_posts.post_date FROM wp_posts WHERE 1=1 AND MATCH (post_title,post_content) AGAINST ('Tributário ') AND wp_posts.post_date < '2025-12-06 15:51:14' AND wp_posts.post_date >= '2022-12-07 15:51:14' AND wp_posts.post_status IN ('publish','inherit') AND wp_posts.ID != 9145 AND wp_posts.post_type IN ('post', 'page', 'destaques', 'publicacoes', 'newsletters', 'areas-de-atuacao', 'clientalert', 'advogados', 'conteudo', 'podcasts', 'noticias', 'video', 'tribe_events') LIMIT 0, 6
