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VoltarFoi publicado hoje, 02 de março de 2018, o Decreto nº 9.297, que incluiu o inciso XXI ao artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007.
A partir de amanhã, dia 03 de março de 2018, a alíquota do IOF sobre as operações de câmbio para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no Brasil será de 1,1% e não mais de 0,38%.
A íntegra do Decreto nº 9.297/2018 pode ser acessada em:
http://www.planalto.gov.br/Ato2015-2018/2018/Decreto/D9297.htm
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Augusto Bercht
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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