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Tributário 01/06/2018
Publicada Lei de reoneração da folha de pagamento de diversos setores

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial, no dia 30 de maio de 2018, a Lei nº 13.670, que altera a Lei nº 12.546/2011 quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, entre outras alterações.

Diversos setores da economia, a exemplo dos setores hoteleiro, de transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, bem como de transporte ferroviário de cargas e de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, não poderão mais recolher a contribuição para a seguridade social sobre a receita bruta.

Por outro lado, alguns setores foram mantidos na sistemática de desoneração, pelo menos até 31 de dezembro de 2020. Esse é o caso, por exemplo, dos setores de transporte rodoviário de cargas e de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC).

Além disso, referida Lei altera o parágrafo 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, especialmente quanto ao acréscimo de um ponto percentual à alíquota da Cofins-Importação sobre diversos produtos.

A Lei nº 13.670 ainda traz a remissão, e consequente anistia de multas, juros e encargos, dos créditos tributários, constituídos ou não, relativos à contribuição previdenciária apurada sobre a folha de pagamentos no período de vigência da Medida Provisória nº 774/2017, na parte em que excederem o valor a contribuição calculada sobre a receita bruta.

Por fim, foram alterados dispositivos relativos às multas relativas à inobservância de determinados critérios relativos à escrituração fiscal eletrônica, e ao uso do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, bem como relativos aos procedimentos de restituição e compensação de créditos relativos a tributos federais.

A íntegra da Lei nº 13.670 pode ser consultada em:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?


ADVOGADOS


- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Augusto Bercht
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior

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