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VoltarA partir de hoje, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
A DERCAT possibilita a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/2016, para a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
Conforme a Instrução Normativa nº 1.627/2016, que regulamentou a Lei nº 13.254/2016, a data limite para adesão ao RERCT é dia 31 de outubro de 2016.
A DERCAT deve ser apresentada eletronicamente, mediante certificado digital, pelo link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx.
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Stanton
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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