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VoltarFoi publicada ontem, 29 de novembro de 2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.674, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Além de alterações promovidas nos procedimentos de registro do resultado contábil em subcontas (previstos na Instrução Normativa nº 1.520/2014), a Instrução Normativa publicada hoje traz a opção para as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil de oferecerem à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que cumpram os requisitos do regime de caixa.
Referida IN também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda gerada no exterior.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.674/2016 pose ser consultada em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78914
- Anderson Trautmann Cardoso
- André Luiz da Silva Gomes
- Fernando Ayres
- Frederico Hilzendeger
- Gabriel Rocha
- Gabriel Stanton
- Giácomo Paro
- Henry Gonçalves Lummertz
- Otávio Augusto Domit
- Pedro Demartini
- Ronaldo Kochem
- Valter Tremarin Junior
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